A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) revolucionou o setor da beleza no Brasil. Ela permite que salões de beleza formalizem a parceria com profissionais como cabeleireiros, manicures, maquiadores e esteticistas que atuam como Microempreendedores Individuais (MEI).
Isso significa que você, proprietário de salão, pode ter uma relação transparente e legalizada com seus profissionais, sem os encargos de um contrato CLT, e o profissional MEI mantém sua autonomia e tem seus direitos garantidos.
Adotar o modelo de Salão Parceiro traz vantagens significativas que podem transformar a gestão e a lucratividade do seu negócio:
O processo é mais simples do que você imagina:
Este modelo é ideal para:
Está na hora de modernizar a gestão do seu salão, reduzir custos e trabalhar com mais segurança e tranquilidade. O modelo Salão Parceiro é o caminho para um negócio mais lucrativo e sustentável.
Descubra como implementar o salão parceiro no seu negócio de forma rápida e segura.
A principal diferença está nos encargos trabalhistas e na relação de subordinação. O CLT gera vínculo empregatício com direitos e deveres específicos (férias, 13º, FGTS, etc.). O MEI Parceiro é um prestador de serviços autônomo, com contrato de parceria e sem vínculo empregatício, o que reduz drasticamente os custos do salão.
Não necessariamente. A Lei do Salão Parceiro se aplica a salões em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), desde que sigam as regras da lei.
A ausência de formalização pode configurar vínculo empregatício de fato, sujeitando o salão a pesadas multas, ações trabalhistas retroativas e encargos que poderiam ter sido evitados.
Para se enquadrar como "Profissional Parceiro" sob a Lei 13.352/2016, ele obrigatoriamente deve ser pessoa jurídica, preferencialmente MEI pela sua simplicidade e baixo custo. Caso não seja, a relação não se enquadra na lei e pode ser considerada vínculo CLT.
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