O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 são obrigadas a declarar.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) termina em 31 de março, e muitos contribuintes deixam para a última hora. A elaboração correta da declaração é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Contar com um contador é altamente recomendado, pois o profissional evita erros, esclarece dúvidas e reduz o risco de cair na malha fina.
Empresários, especialmente os que também são pessoas jurídicas, costumam ter dificuldades para separar as informações da DIRPF e da declaração de IRPJ, além de lidarem com prazos diferentes. Mesmo os MEIs podem precisar declarar, dependendo da renda anual.
Neste ano, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida já no início do prazo, tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com o objetivo de facilitar o preenchimento e minimizar erros. Ainda assim, recomenda-se apoio profissional, principalmente para quem realizou compra de bens, resgates financeiros ou operações no exterior.
A escolha entre declaração simplificada ou completa também deve ser feita com cuidado, pois influencia diretamente no imposto a pagar ou restituir. A contratação de um contador oferece segurança, agilidade e suporte durante todo o processo, inclusive após o envio da declaração..
O MEI precisa declarar Imposto de Renda?Depende! O MEI (Microempreendedor Individual) tem obrigações como pessoa jurídica e pode ter também como pessoa física. É importante separar essas duas figuras:
Como pessoa jurídica (CNPJ): O MEI deve entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa declaração é obrigatória mesmo que não tenha tido faturamento.
Como pessoa física (CPF): Se o MEI teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor de 2024) ou se se enquadrar em outros critérios da Receita Federal, ele também precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Como calcular o lucro isento para o IRPF: A Receita permite que parte do faturamento do MEI seja considerada lucro isento, com base em um percentual fixo:
8% para comércio e indústria;
16% para transporte;
32% para serviços;
Exemplo: Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000 no ano, pode considerar até R$ 19.200 (32%) como lucro isento. O restante, se não for comprovado como despesa, pode ser tributável.
Quem teve rendimentos tributáveis acima do limite anual, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou teve bens acima de R$ 300 mil, entre outros.
Geralmente, entre março e maio de cada ano (verifique o calendário da Receita Federal, pois pode variar).
CPF pode ficar irregular, sujeito a multa por atraso e dificuldade para financiamentos, concursos e outras atividades financeiras.
Informes de rendimento (empresas, bancos), recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação), documentos de bens, dívidas, dependentes, etc.
Gastos com saúde, educação (limite), dependentes, pensão alimentícia judicial, previdência oficial e privada, entre outros.
Filhos até 21 anos (ou até 24 se estudantes), cônjuge, pais que não tenham rendimentos, entre outros critérios específicos da Receita.
É um modelo que oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em vez de deduzir despesas específicas.
Ao preencher a declaração, o programa da Receita Federal mostra o saldo final. Pode resultar em imposto a pagar ou valor a restituir.
Se você pagou mais imposto do que o devido, a Receita devolve o valor em lotes, geralmente entre maio e setembro.
Significa que a declaração foi retida para verificação por inconsistência ou falta de documentos. É necessário corrigir ou comprovar as informações.
Sim. É possível corrigir erros ou omissões por meio de uma declaração retificadora, sem penalidades se feita antes do prazo final.
Sim. Em alguns casos, pode ser vantajoso para obter restituição ou manter o CPF regularizado.
Sim. Está disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro e ajuda a agilizar e evitar erros na declaração.
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